SECRETARIAS
TURISMO, ESPORTE E LAZER
Secretário (a): Ligia Campos Silveira Coelho
E-mail: prcrsadm@gmail.com / esporteturismo@cascalhorico.mg.gov.br
Endereço: Rua Nossa Senhora Abadia, SN
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta. 08h às 21h / Sábados e Domingos das 08h00 às 19h
Telefone de Contato: (34) 3248 – 1187
De acordo com a Lei Orgânica do Município na Lei Complementar nº 004 de 18 de Dezembro de 2013, no Art. 9º - Fica alterado o artigo 21 no Capítulo III, da competência dos órgãos, da Lei Complementar n° 001, de 17 de março de 2003. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem por finalidade:
Planejar, organizar, amparar, incentivar, e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer do Município;
Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
Promover programas desportivos, e de recreação, de interesse da população;
Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto a população;
Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades da cidade;
Desempenhar outras atividades afins;
Promover e coordenar o desenvolvimento das atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza turística e de exploração do ambiente natural;
Desenvolver projetos e programas de estimulo à atividade turística no Município;
Articular com os representantes das atividades econômicas implantadas no Município, ações e programas que busquem a contratação de recursos financeiros e técnicos que apoiem a implementação do Turismo na região;
Representar o Município junto aos órgãos públicos de fomento ao Turismo;
Desenvolver atividades e eventos que divulguem a cidade e a tornem referência regional.”