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SECRETARIAS

TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Secretário (a)Ligia Campos Silveira Coelho

 

E-mail: prcrsadm@gmail.com / esporteturismo@cascalhorico.mg.gov.br

 

Endereço: Rua Nossa Senhora Abadia, SN  

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta. 08h às 21h / Sábados e Domingos das 08h00 às 19h

Telefone de Contato: (34) 3248 – 1187

 

De acordo com a Lei Orgânica do Município na Lei Complementar nº 004 de 18 de Dezembro de 2013, no Art. 9º - Fica alterado o artigo 21 no Capítulo III, da competência dos órgãos, da Lei Complementar n° 001, de 17 de março de 2003. que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21 - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem por finalidade:

 

Planejar, organizar, amparar, incentivar, e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer do Município;

Administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;

Promover programas desportivos, e de recreação, de interesse da população;

Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto a população;

Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades da cidade;

Desempenhar outras atividades afins;

Promover e coordenar o desenvolvimento das atividades, empreendimentos e iniciativas de natureza turística e de exploração do ambiente natural;

Desenvolver projetos e programas de estimulo à atividade turística no Município;

Articular com os representantes das atividades econômicas implantadas no Município, ações e programas que busquem a contratação de recursos financeiros e técnicos que apoiem a implementação do Turismo na região;

Representar o Município junto aos órgãos públicos de fomento ao Turismo;

Desenvolver atividades e eventos que divulguem a cidade e a tornem referência regional.”