SECRETARIAS
MEIO AMBIENTE
Secretário (a): Manuel Teixeira Bastos Júnior
E-mail: smacrmg@gmail.com /meioambiente@cascalhorico.mg.gov.br
Endereço: Rua Gerson Santos, 44
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta. 07h30 às 11h / 12h30 às 17h
Telefone de Contato: (34) 3248 - 1375
De acordo com a Lei Orgânica do Município, no Art. 3º - Fica criado o artigo 20-A, no Capítulo III, da Competência dos órgãos, da Lei Complementar n°. 001, de 17 de Março de 2003, que terá a seguinte redação:
“Art. 20 – A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade:
Coordenar e executar os serviços de mecanização ambiental;
Executar programas de fomento a conservação do meio ambiente;
Propor medidas de proteção ambiental;
Decidir sobre o fornecimento de alvarás instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;
Fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;
Propor medidas de recuperação de áreas degradadas;
Atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;
Estabelecer critérios técnicos e ambientais para funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;
Executar as atividades de educação ambiental no Município;
Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de atividades de extração mineral e vegetal;
Executar as atividades de educação ambiental no Município;
Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;
Participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhora do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
Exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
Desenvolver Estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;
Conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;
Estabelecer políticas para a atividade mineradora;
Planejar, orientar e fiscalizar as atividades mineradoras;
Firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;
Estabelecer políticas tributárias para exploração de minerais;
Aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;
Desempenhar outras atividades afins."