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MEIO AMBIENTE

 

Secretário (a)Manuel Teixeira Bastos Júnior

E-mail: smacrmg@gmail.com /meioambiente@cascalhorico.mg.gov.br 

Endereço: Rua Gerson Santos, 44

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta. 07h30 às 11h / 12h30 às 17h

Telefone de Contato: (34) 3248 - 1375

 

 

 De acordo com a Lei Orgânica do Município, no Art. 3º - Fica criado o artigo 20-A, no Capítulo III, da Competência dos órgãos, da Lei Complementar n°. 001, de 17 de Março de 2003, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 20 – A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade:

 

Coordenar e executar os serviços de mecanização ambiental;

Executar programas de fomento a conservação do meio ambiente;

Propor medidas de proteção ambiental;

Decidir sobre o fornecimento de alvarás instalação de empresas que possam causar degradação ambiental;

Fiscalizar atividades produtivas geradoras de poluição;

Propor medidas de recuperação de áreas degradadas;

Atender as normas federais e estaduais relativas ao meio ambiente;

Estabelecer critérios técnicos e ambientais para funcionamento de atividades de extração mineral e vegetal;

Executar as atividades de educação ambiental no Município;

Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de atividades de extração mineral e vegetal;

Executar as atividades de educação ambiental no Município;

Controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;

Participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhora do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;

Exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;

Desenvolver Estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;

Conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;

Estabelecer políticas para a atividade mineradora;

Planejar, orientar e fiscalizar as atividades mineradoras;

Firmar convênios com outros entes da federação para controle da exploração mineradora;

Estabelecer políticas tributárias para exploração de minerais;

Aplicar penalidades por transgressão às regras definidas para exploração mineradora;

Desempenhar outras atividades afins."